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Na Bahia, três perfis de eleitores podem fazer recadastramento biométrico até o dia 9 de maio

Recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e mais 51 cidades do interior (Foto: Divulgação/TSE)

Três perfis de eleitores não precisam, obrigatoriamente, fazer o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro deste ano. A informação foi divulgada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA). Ele detalha os que poderão fazer o recadastramento até o dia 9 de maio:

Eleitores que não votaram nas três últimas eleições
Eleitores que vão fazer o primeiro título
Eleitores que vão fazer transferência de título

O dia 9 de maio é quando vai ocorrer o fechamento do cadastro eleitoral. As pessoas que têm pendências com Justiça Eleitoral têm até lá para fazer a regularização.

Os demais eleitores são obrigados a cumprir o prazo determinado, que não será prorrogado. “O dia 31 de janeiro é o final da revisão eleitoral e que, posteriormente, se estará cancelando os títulos dessas pessoas que não compareceram, infelizmente”, disse o presidente do TRE. 

Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório – 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento.

 

Documentos necessários

Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:

Carteira de Identidade (original)
Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).