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Famílias LGBTs devem ser incluídas em políticas públicas, decide STF

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a exclusão das famílias homo afetivas viola princípios constitucionais

O Supremo Tribunal Federal atuou mais uma vez em favor da população LGBT. Dessa vez, a Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar pelo poder público. Ou seja, quando uma política pública for pensada para famílias, isso deve incluir as relações homo afetivas.

A decisão, tomada no Plenário Virtual, foi divulgada nesta segunda-feira 16. A ação foi movida pelo PT contra uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2018. Nela, eram estabelecidas as diretrizes para a implantação de políticas públicas de valorização da família no Distrito Federal.

No artigo 2º, a lei definia o conceito de entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher que estejam juntos seja por meio de um casamento ou de uma união estável.

Com a decisão do STF, esse artigo da lei foi considerado inconstitucional e abre uma jurisprudência para outras decisões neste sentido. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que a exclusão das famílias homo afetivas da lei violaria princípios constitucionais como os da dignidade humana e da isonomia.

Moraes lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homo afetiva. O direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido pela Corte em 2011.

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